CRIME EM GOIÁS

Assassino de mãe e filhas em Sorriso é condenado por matar jornalista

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Assassino de mãe e filhas em Sorriso é condenado por matar jornalista

O pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Mineiros (GO) na última semana pelo homicídio triplamente qualificado, seguido de furto, do jornalista Osni Mendes Araújo. A pena aplicada foi de 17 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão.

Em março deste ano, ele também foi condenado a 22 anos e sete meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde pelos crimes de estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada pela violência de gênero contra D.C.C., ocorrido em 17 de setembro de 2023 na cidade

Gilberto também responde pelo caso que ficou conhecido como a “Chacina de Sorriso”, onde ele matou mãe e três filhas, no dia 24 de novembro de 2023, no Município. Ele também irá a júri popular por esses crimes.

O crime ocorrido em Mineiros ocorreu no dia 22 de dezembro de 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Gilberto e Osni saíram juntos no carro da vítima e pararam no local onde ocorreria o assassinato

Neste momento, Osni teria manifestado interesse em se relacionar com Gilberto, que se revoltou com a proposta e agrediu a vítima com um soco no rosto. A agressão provocou o desmaio de Osni, que, na sequência, foi enforcado com sua própria camiseta por Gilberto.

As investigações também apontaram que, após o crime, o réu roubou o carro da vítima e fugiu do local, indo se esconder na chácara de um amigo. No entanto, ele continuou a utilizar o veículo para ir até a cidade buscar cervejas em um bar, onde acabou sendo encontrado pela Polícia Militar, cinco dias depois do ocorrido.

O episódio, que teve grande repercussão em Mineiros à época dos fatos devido à brutalidade do ocorrido, levou o MP a denunciar Gilberto pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, seguido de furto, artigo 155, caput, do Código Penal.

Levado a júri popular, o réu foi condenado em sessão que teve atuação do promotor Leonardo de Oliveira Marchezini, titular da 3ª Promotoria de Justiça. Ao realizar a dosimetria da pena, o juiz Matheus Nobre Giuliasse aplicou a incidência das três qualificadoras, conforme pedido pelo MP e reconhecido pelo corpo de jurados.

Assim, somadas as circunstâncias agravantes e atenuantes alegadas nos debates, a pena prevista no crime de furto e o concurso material presente no crime, foi fixada a pena definitiva de 17 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado.

Como o réu ou seis meses preso entre 2013 e 1014 e também de novembro de 2023 até o momento, esses períodos serão abatidos do prazo da pena. Gilberto também não poderá recorrer da sentença em liberdade, sendo determinado o cumprimento imediato da pena, conforme tema definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).