A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou-se incompetente para julgar uma ação penal contra o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima.
A magistrada determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (3).
A ação penal originada da Operação Seven, investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.
O caso envolve a desapropriação de uma área de 727,9 hectares na região do Manso, adquirida por valor milionário em 2014 para integrar o Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá.

Segundo o Ministério Público, os réus teriam se aproveitado de seus cargos públicos para desviar recursos do erário estadual em benefício de uma organização criminosa, ordenando despesas não autorizadas por lei.
A juíza fundamentou sua decisão no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantém o foro por prerrogativa de função para crimes cometidos durante o exercício do cargo público, mesmo após o término do mandato.
Ela destacou que, embora o inquérito tenha sido instaurado em 2015, há indícios de que os delitos ocorreram enquanto os acusados exerciam funções públicas, o que justifica a competência originária do TJMT para julgar o caso.
Além disso, a magistrada autorizou o compartilhamento de provas com a Vara Especializada em Ações Coletivas.
A juíza ressaltou que essa medida visa à celeridade e economia processual, sem violar os princípios do contraditório e da ampla defesa, contribuindo para a eficiência da prestação jurisdicional.