Conteúdo/ODOC - A Justiça de Santa Catarina absolveu o empresário mato-grossense Arthur Filipovitch Ferreira da acusação de homicídio contra Ricardo Beppler, morto em janeiro deste ano em Florianópolis. No entanto, Arthur seguirá preso e será levado a júri popular por tentativa de homicídio contra o cunhado, Rodrigo Bueno Coutinho Müller.
O episódio ocorreu no dia 6 de janeiro, no apartamento onde Arthur morava, no bairro Rio Tavares, em Florianópolis. Consta nos autos que Rodrigo tinha um histórico de conflitos com Arthur, irmão de sua esposa, que à época morava na mesma residência. Diante das sucessivas desavenças, ele teria acionado seu padrasto, Ricardo Beppler, para intervir na situação.
A decisão judicial entendeu, porém, que Arthur agiu em legítima defesa ao matar Ricardo, que invadiu seu quarto armado com uma faca e uma corda. Perícias e testemunhas confirmaram que houve luta corporal no local.
“É incontroverso nos autos que a vítima Ricardo entrou no quarto munido de uma faca, surpreendeu o acusado em sua residência e local de descanso e, em um determinado momento, dominou o réu que, no entanto, teria conseguido se desvencilhar, desarmar Ricardo e, por fim, golpeá-lo, resultando na morte deste”, diz trecho da decisão.
“Esse ponto, estimo, as circunstâncias incontroversas dos fatos, ainda bem reveladas pelas provas dos autos, permitem concluir sem nenhuma dúvida que o acusado em legítima defesa quanto à investida da vítima Ricardo, conclusão reverberada não apenas pela defesa, mas também pelo Parquet em suas alegações finais”, diz outro trecho.
Já com relação à tentativa de homicídio contra Rodrigo, a Justiça entendeu que ainda existem dúvidas sobre a existência de dolo (intenção de matar) e somente o julgamento popular poderá esclarecer definitivamente se houve ou não tentativa de homicídio por parte de Arthur contra Rodrigo.
“É que a vítima sobrevivente relatou que foi atacado pelo acusado mesmo depois de ter suplicado por sua vida, desviou de uma investida mas foi acertado pela segunda, que, segundo o Laudo de Lesão Corporal acostado ao Auto de Prisão em Flagrante, inclusive resultou em perigo de vida”, consta na decisão.
“Assim, havendo dúvidas quanto a presença ou não da intenção homicida do agente, especialmente dada a gravidade da lesão e pela descrição fática da vítima sobrevivente, deve-se remeter aos jurados, na sessão de julgamento do egrégio Tribunal do Júri, o exame do processo para que apresentem o veredicto que entenderem plausível”, acrescenta o documento.