Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso decidiu absolver o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, e outros quatro acusados em uma ação penal que investigava supostas irregularidades na execução de um contrato de coleta de resíduos sólidos firmado entre a prefeitura e a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas. A decisão da 7ª Vara Criminal foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (3).
Além de Stopa, também figuravam como réus no processo José Abel do Nascimento, Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro, Elzio José da Silva Velasco e José Marcos Barbosa. Eles eram acusados pelo Ministério Público do Estado (MPE) com base em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontava possíveis falhas no contrato nº 7.471/2012. O acordo previa a locação de caminhões coletores de lixo e contratação de mão de obra, com um prejuízo estimado de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
No entanto, ao avaliar as provas apresentadas, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra concluiu que não ficou comprovado o dolo específico – ou seja, a intenção dos acusados em cometer o crime de peculato. A sentença destaca que não foram identificados elementos concretos que demonstrassem desvio de verbas ou recebimento de valores indevidos por parte dos agentes públicos envolvidos.
Segundo o magistrado, embora o contrato possa ter apresentado falhas istrativas, o processo penal exige certeza sobre a autoria e a materialidade dos fatos para que haja condenação. Como persistiram dúvidas quanto à intenção criminosa dos réus, foi aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, que determina a absolvição em caso de incerteza.
Com isso, a Justiça considerou improcedente a ação penal e absolveu todos os envolvidos.