Conteúdo/ODOC - O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para suspender a retirada de ambulantes do Centro Histórico da capital. A solicitação foi feita no âmbito de uma Ação Civil Pública que contesta a notificação expedida pela Prefeitura de Cuiabá, determinando a transferência dos trabalhadores informais para o “Shopping Orla”.
Na decisão, assinada neste domingo (8), o magistrado indeferiu o pedido de suspensão imediata do ato istrativo e também rejeitou o pedido da própria Defensoria para suspender o andamento do processo por três dias, a fim de buscar um acordo com o Município.
Segundo o juiz, a suspensão do processo é juridicamente incabível neste momento, uma vez que o Município ainda não foi citado e, portanto, não há relação processual formalmente constituída. “As regras que disciplinam a suspensão do curso do processo [...] pressupõem a citação válida do réu”, escreveu o magistrado ao fundamentar a negativa.
A Defensoria argumenta que a medida da Prefeitura é arbitrária, compromete o direito ao trabalho de centenas de ambulantes em situação de vulnerabilidade e foi adotada sem qualquer estudo técnico ou consulta pública. Contudo, o juiz destacou que qualquer decisão sobre o pedido liminar só poderá ser tomada após a manifestação da Prefeitura e do Ministério Público.
Com isso, o magistrado determinou a intimação do Município para que, no prazo de 10 dias, apresente sua versão sobre a medida questionada. Após essa manifestação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso será chamado a se pronunciar como fiscal da lei.
A decisão adia qualquer análise de urgência sobre o caso e mantém válida, por ora, a notificação da Prefeitura que ordena a saída dos ambulantes do centro da cidade.