COMBATE À TORTURA

MPF e DPU acionam Justiça para obrigar União e Estado a implementarem mecanismo

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MPF e DPU acionam Justiça para obrigar União e Estado a implementarem mecanismo
Ação aponta omissão do poder público em cumprir lei federal e tratado internacional; multa pode chegar a R$ 100 mil a cada um dos réus

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram uma ação civil pública para obrigar a União e o estado de Mato Grosso a implementarem o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/MT). O órgão, previsto na Lei 12.847/2013, é considerado fundamental para a fiscalização de locais de privação de liberdade e para a proteção da dignidade humana.

A ação destaca que a criação do mecanismo é um compromisso internacional assumido pelo Brasil em 2007, quando ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura. O tratado determina que os países signatários devem manter órgãos independentes para realizar visitas a locais onde pessoas possam estar detidas, como presídios, delegacias, hospitais psiquiátricos, centros de internação para adolescentes e abrigos para idosos.

Segundo a petição, embora o Brasil tenha criado em 2013 o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), Mato Grosso permanece em débito com a implementação de sua contrapartida estadual. A lei federal incentiva que os estados e o Distrito Federal criem seus próprios comitês e mecanismos, que devem atuar de forma colaborativa com os órgãos nacionais para erradicar a prática da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Na ação, MPF e DPU argumentam que a ausência do MEPCT em Mato Grosso representa uma grave lacuna na proteção dos direitos humanos. Sem um órgão com autonomia para inspecionar periodicamente e sem aviso prévio os estabelecimentos de detenção, a população carcerária e outras pessoas em situação de vulnerabilidade ficam mais expostas a abusos.

Pedidos à Justiça - Diante da omissão, os órgãos federais pedem à Justiça a concessão de uma tutela de urgência para que, no prazo de 90 dias, a União e o estado de Mato Grosso apresentem um plano detalhado para a implementação do mecanismo. O plano deve incluir a estrutura istrativa, os recursos orçamentários e os cargos necessários para o seu pleno funcionamento. A proposta deve ser elaborada após consulta à sociedade civil e aos órgãos do Sistema Nacional.

Caso a determinação judicial não seja cumprida, a ação pede a aplicação de uma multa de R$ 100 mil para cada um dos réus (União e estado do Mato Grosso).