Mulheres terão direito à cirurgia reparadora da mama mesmo em casos além do câncer maligno. É o que diz o projeto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado em caráter terminativo nesta terça-feira (27), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, e que agora segue para sanção presidencial.
“A mama é um símbolo da autoestima da mulher. Por isso, muitas vezes, é alvo de ataque em casos de violência doméstica, como ocorreu recentemente em Brasília, onde um homem arrancou a prótese de silicone da mulher. Há também casos de mulheres que nasceram com anomalias congênitas que afetam o desenvolvimento da mama, ou ainda casos de acidentes de trânsito em que a mulher pode sofrer a perda das mamas, total ou parcial. Há ainda infecções graves, como a mastite necrosante, que exigem a remoção dos seios, ou mesmo a retirada de tumores benignos. Agora, todos esses casos terão o amparo do SUS e dos planos de saúde”, explica a autora.
O PL 2291/2023 propõe alterações na Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Entre as mudanças propostas, destaca-se a garantia de que mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, tenham direito à cirurgia plástica reconstrutiva, respeitada a autonomia da paciente para decidir livremente pela execução do procedimento.
Além disso, o projeto estabelece que, em casos de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, a reconstrução da mama deverá ser realizada, salvo contraindicação médica, de forma simultânea ou imediata à intervenção que provocou a mutilação.
A proposta também determina que as operadoras de planos de saúde prestem o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando todos os meios e técnicas necessários para o tratamento de mutilação total ou parcial do órgão.
A senadora justifica a iniciativa com base na Resolução CFM nº 1.483, de 11 de setembro de 1997, que já previa a reconstrução mamária para casos de mutilação decorrente de doenças diversas do câncer, bem como os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo areolomamilar.
A partir do envio do projeto à Presidência da República, contam-se 15 dias úteis para que seja sancionado. Com esta, a senadora Margareth Buzetti emplaca sua terceira lei em pouco mais de dois anos de mandato.